A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão responsável pela regulamentação de serviços de alimentação, saúde e outros. É este órgão que regula boas práticas e normas para a manipulação e comercialização de alimentos. Entre as formas de controle, há a etiqueta padrão da Anvisa, que precisa seguir as normas estabelecidas pelo órgão.
A etiqueta permite que os clientes possam escolher com clareza qual produto desejam adquirir, além de trazer mais transparência sobre a composição nutricional daquele produto.
A seguir, entenda quais são as informações necessárias da etiqueta e veja detalhes sobre a mudança nas regras estabelecida em 2020.
Quais são as informações obrigatórias na etiqueta padrão Anvisa?
A etiqueta padrão Anvisa precisa trazer informações relevantes ao consumidor, que garantem o pleno conhecimento sobre o que ele está comprando e vai consumir. Além disso, a Anvisa exige que os alimentos passem por testes para que seja determinado um prazo de validade, que garante a saúde e bem-estar do consumidor.
Veja quais são as informações obrigatórias da etiqueta:
- Lista de ingredientes completa, em português, por ordem decrescente. Ou seja, o ingrediente em maior quantidade vem no início e o em menor quantidade, por fim.
- Informações para alérgicos: além de conter a lista completa de ingredientes, é preciso apresentar informações sobre ingredientes que podem causar alergias. É preciso informar se contém glúten, lactose, ovos, entre outros. Se o alimento é manipulado no mesmo local que estes itens, também é preciso inserir a informação de que pode conter determinado ingrediente.
- Data de fabricação, lote e prazo de validade.
- Informação nutricional: é preciso informar quantidade de calorias, proteínas, gorduras, entre outros itens. Além disso, é preciso usar a medida caseira que o consumidor usa em casa como referência (colher de sopa, xícara, fatia etc.).
Embora essas regras de rotulação sejam estabelecidas pela Anvisa para todos os alimentos comercializados, há algumas exceções. Para as bebidas alcoólicas, por exemplo, a tabela nutricional não é obrigatória, é voluntária. O mesmo vale para alimentos embalados em seu ponto de venda.
Mudanças na rotulagem da Anvisa de 2020
Em 9 de outubro de 2020 a Anvisa publicou novas normas sobre a rotulagem nutricional dos alimentos. O objetivo da mudança foi trazer as informações de forma mais objetiva e simplificada ao público. Dessa forma, o consumidor pode fazer escolhas melhores sobre o que consome.
Entre as principais medidas, temos o rótulo nutricional frontal, que serve para alertar o consumidor que aquele produto possui alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio. O modelo contém o design de uma lupa seguido dos dizeres “alto em” e o nome de um dos ingredientes citados.
Outra mudança relevante foi na tabela de informação nutricional, já bem conhecida pelos brasileiros, mas que passa a ter novos padrões. Desde outubro de 2020, é obrigatório que a tabela tenha letras pretas e fundo branco, para que o contraste facilite a leitura das informações. A mudança foi pensada porque em baixo contraste de cores o acesso é dificultado, especialmente para as pessoas com problemas de visão.
Houve também alteração nas informações disponibilizadas na tabela. Passou a ser obrigatório informar a quantidade total de açúcares e a quantidade de açúcares adicionados. Passou a ser obrigatório, também, que a tabela fique próxima da lista de ingredientes e em superfície lisa. Ou seja, a tabela não pode ser elaborada com quebras no design da embalagem.
Não será mais permitido deixar a tabela nutricional em regiões encobertas, com quebras ou deformações, ou ainda, em qualquer local da embalagem que seja de difícil acesso e leitura. Contudo, para embalagens de produtos pequenos há exceções. Embalagens com área de rotulagem inferior a 100 cm² poderão apresentar a rotulagem em área encoberta, desde que com leitura acessível ao público.
A última mudança diz respeito à declaração do valor energético e nutricional. Foi padronizada a quantidade de 100 g 100 ml, com o objetivo de facilitar a comparação entre rótulos de produtos similares, mas de marcas diferentes.
Qual o prazo para se adequar às novas normas da Anvisa?
A norma foi publicada por meio de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN) no dia 09 de outubro de 2020. Na publicação, o órgão estabeleceu o prazo de 24 meses para as empresas se adequarem. Ou seja, é obrigatório seguir as novas normas a partir de 9 de outubro de 2022. Contudo, os produtos que já estejam nas prateleiras nesta data, possuem um prazo extra de 12 meses para a adequação.
Alimentos fabricados por pequenos produtores, como agricultores familiares e microempreendedores também contam com um prazo extra. Para estes casos, há o prazo de 48 meses para a adequação. Já para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, o prazo é de 36 meses.
Vale lembrar que os produtos fabricados até o prazo de adequação poderão ser comercializados normalmente com as regras antigas até seu prazo de validade.
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